Desde 1º de julho, as faturas dos cartões de crédito devem disponibilizar informações de forma mais simplificada ao consumidor. Elas precisam destacar informações essenciais, como:
- valor total da fatura
- data de vencimento
- período de referência
- limite total de crédito
Em outra seção, devem ser fornecidas informações sobre opções de pagamentos:
- Taxas efetivas de juros mensal e anual;
- Custo Efetivo Total (CET) das operações de crédito;
- Valor do pagamento mínimo obrigatório;
- Opções de financiamento do saldo devedor da fatura, apresentadas em ordem crescente de valor total a pagar;
- Valor dos encargos a serem cobrados no período seguinte no caso de pagamento mínimo.
As faturas devem incluir também uma seção com informações complementares:
- Juros e encargos cobrados no período vigente;
- Valor total de juros e encargos financeiros cobrados referentes às operações de crédito contratadas;
- Identificação das tarifas cobradas;
- Lançamentos na conta de pagamento;
- Limites individuais para cada tipo de operação.